Se você tem uma central de monitoramento, a pergunta que importa não é "a nova lei vai me afetar?" — é "quanto tempo eu ainda tenho?". A resposta curta: o prazo já começou a contar em 2024, e é mais apertado do que parece.
Qual é o prazo de adequação?
A Lei nº 14.967/2024 — que instituiu o novo Estatuto da Segurança Privada — prevê um prazo geral de até três anos, contados da sua publicação, para as adequações decorrentes. Na prática, isso coloca a referência em 10 de setembro de 2027, salvo prazos específicos que a regulamentação venha a definir.
A lei está em vigor desde setembro de 2024, e o Decreto nº 13.012/2026, publicado em junho de 2026, regulamentou as regras práticas — incluindo os parâmetros para o monitoramento eletrônico. A fiscalização é da Polícia Federal.
Por que 2027 parece longe — mas não é
Três anos soam confortáveis. O problema é o que precisa ser feito nesse intervalo. Adequar uma central não é assinar um documento: é organizar a base operacional e técnica — documentar a infraestrutura, padronizar rotinas, estruturar supervisão de turno, definir política de retenção de imagens. Isso leva meses de trabalho, não semanas.
Quem começa agora resolve com calma, no próprio ritmo, diluindo esforço e custo. Quem deixa para 2027 resolve na correria — pagando mais caro e sob o risco de ser pego numa vistoria antes de terminar.
O maior risco de estourar o prazo não é a sanção em si — é perder contrato por não conseguir comprovar que a operação está regular e de pé, principalmente nos contratos públicos e de maior porte, que exigem essa comprovação.
O que fazer com o tempo que resta
O primeiro passo é barato e não para a operação: um diagnóstico que mapeia onde a central está exposta frente aos novos parâmetros e devolve as prioridades num plano de ação. A partir dele, a adequação vira uma sequência de passos claros — dentro do prazo, enquanto ainda é escolha sua. Veja como funciona o Diagnóstico de Operação Crítica.
Perguntas frequentes
Até quando tenho que adequar minha central à nova lei da segurança privada?
A Lei 14.967/2024 prevê prazo geral de até três anos contados da sua publicação — referência prática em 10 de setembro de 2027 —, salvo prazos específicos. Como a adequação envolve organizar a base operacional e técnica da central, que leva meses, o recomendável é começar bem antes do limite.
O prazo é o mesmo para todas as empresas?
O prazo geral é de até três anos, mas a lei ressalva prazos específicos que a regulamentação pode estabelecer para determinadas situações. Por isso a parte formal deve ser confirmada com advogado especializado, enquanto a base operacional já pode ser organizada desde agora.
Já passou algum prazo que eu devia ter cumprido?
A lei está em vigor desde setembro de 2024 e o decreto regulamentador saiu em junho de 2026. O prazo geral de adequação segue correndo até a referência de 2027. O importante é não confundir 'ainda dá tempo' com 'não precisa começar' — organizar a central leva meses.
Este conteúdo é orientativo e trata da dimensão operacional e técnica da adequação. Não constitui parecer jurídico nem substitui advogado, contador ou o processo de autorização junto à Polícia Federal. Fontes: Lei nº 14.967/2024 e Decreto nº 13.012/2026.