PRAZO DE ADEQUAÇÃO

Prazo de adequação à nova lei: até quando sua central tem?

A Lei 14.967/2024 dá um prazo geral de até três anos para adequação — referência em 2027. Mas organizar a base de uma central leva meses, e o relógio já corre desde 2024.

Atualizado em julho de 2026 · Leitura de ~4 min · Conteúdo operacional, não jurídico

Se você tem uma central de monitoramento, a pergunta que importa não é "a nova lei vai me afetar?" — é "quanto tempo eu ainda tenho?". A resposta curta: o prazo já começou a contar em 2024, e é mais apertado do que parece.

Qual é o prazo de adequação?

A Lei nº 14.967/2024 — que instituiu o novo Estatuto da Segurança Privada — prevê um prazo geral de até três anos, contados da sua publicação, para as adequações decorrentes. Na prática, isso coloca a referência em 10 de setembro de 2027, salvo prazos específicos que a regulamentação venha a definir.

A lei está em vigor desde setembro de 2024, e o Decreto nº 13.012/2026, publicado em junho de 2026, regulamentou as regras práticas — incluindo os parâmetros para o monitoramento eletrônico. A fiscalização é da Polícia Federal.

Set/2024
Lei 14.967/2024 em vigor
Jun/2026
Decreto 13.012/2026 regulamenta
10/09/2027
Referência do prazo geral
Polícia Federal
Fiscaliza a adequação

Por que 2027 parece longe — mas não é

Três anos soam confortáveis. O problema é o que precisa ser feito nesse intervalo. Adequar uma central não é assinar um documento: é organizar a base operacional e técnica — documentar a infraestrutura, padronizar rotinas, estruturar supervisão de turno, definir política de retenção de imagens. Isso leva meses de trabalho, não semanas.

Quem começa agora resolve com calma, no próprio ritmo, diluindo esforço e custo. Quem deixa para 2027 resolve na correria — pagando mais caro e sob o risco de ser pego numa vistoria antes de terminar.

O RISCO NÃO É SÓ A MULTA

O maior risco de estourar o prazo não é a sanção em si — é perder contrato por não conseguir comprovar que a operação está regular e de pé, principalmente nos contratos públicos e de maior porte, que exigem essa comprovação.

O que fazer com o tempo que resta

O primeiro passo é barato e não para a operação: um diagnóstico que mapeia onde a central está exposta frente aos novos parâmetros e devolve as prioridades num plano de ação. A partir dele, a adequação vira uma sequência de passos claros — dentro do prazo, enquanto ainda é escolha sua. Veja como funciona o Diagnóstico de Operação Crítica.

Perguntas frequentes

Até quando tenho que adequar minha central à nova lei da segurança privada?

A Lei 14.967/2024 prevê prazo geral de até três anos contados da sua publicação — referência prática em 10 de setembro de 2027 —, salvo prazos específicos. Como a adequação envolve organizar a base operacional e técnica da central, que leva meses, o recomendável é começar bem antes do limite.

O prazo é o mesmo para todas as empresas?

O prazo geral é de até três anos, mas a lei ressalva prazos específicos que a regulamentação pode estabelecer para determinadas situações. Por isso a parte formal deve ser confirmada com advogado especializado, enquanto a base operacional já pode ser organizada desde agora.

Já passou algum prazo que eu devia ter cumprido?

A lei está em vigor desde setembro de 2024 e o decreto regulamentador saiu em junho de 2026. O prazo geral de adequação segue correndo até a referência de 2027. O importante é não confundir 'ainda dá tempo' com 'não precisa começar' — organizar a central leva meses.

CONTEÚDO RELACIONADO

Este conteúdo é orientativo e trata da dimensão operacional e técnica da adequação. Não constitui parecer jurídico nem substitui advogado, contador ou o processo de autorização junto à Polícia Federal. Fontes: Lei nº 14.967/2024 e Decreto nº 13.012/2026.