Se você é dono ou gestor de uma central de monitoramento, de uma empresa de segurança eletrônica ou de portaria remota, a nova lei da segurança privada não é um assunto de advogado para depois. É uma mudança que mexe com a base operacional e técnica da sua operação — e o relógio da adequação começou a contar em 2024.
Este guia explica, em linguagem de gestor, o que mudou, o que a fiscalização passa a cobrar de uma central, o prazo real e por onde começar. Sem juridiquês e sem números inventados — só o que está nos textos oficiais.
O que mudou: a Lei 14.967/2024 e o Decreto 13.012/2026
A Lei nº 14.967/2024 instituiu o novo Estatuto da Segurança Privada, revogando a antiga Lei 7.102/1983 que regia o setor desde os anos 1980. Ela está em vigor desde setembro de 2024 e a Polícia Federal segue como órgão regulador e fiscalizador.
O ponto que muda o jogo para o público de monitoramento veio depois: o Decreto nº 13.012/2026, publicado em junho de 2026, que regulamenta a lei e cria as regras práticas de autorização, controle e fiscalização — incluindo parâmetros específicos para empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada. É aí que a central de monitoramento entra no radar de forma direta.
O prazo já está correndo (e é mais curto do que parece)
A lei prevê um prazo geral de até três anos, contados da sua publicação, para as adequações decorrentes — referência prática em 10 de setembro de 2027, salvo prazos específicos. Parece longe. Não é.
Organizar a base de uma central — documentar a infraestrutura, padronizar rotinas, montar supervisão de turno, definir política de retenção de imagens — leva meses. Quem começa agora resolve com calma e no seu ritmo. Quem deixa para 2027 resolve na correria, pagando mais caro e sob o risco de ser pego numa vistoria no pior momento possível.
O que a fiscalização passa a cobrar de uma central
Adequar sua central não é comprar mais um equipamento. É organizar a base que, na verdade, você já deveria ter documentada. Na prática, a regulamentação do monitoramento eletrônico gira em torno de quatro frentes:
- Infraestrutura à altura da operação. Não dá para sustentar uma central crítica em um único link e uma tomada. Entram em cena redundância, monitoramento de ativos, servidores de supervisão, proteção e registro das informações, backup e continuidade.
- Equipe técnica qualificada — e comprovável. Não basta ter gente boa; é preciso conseguir demonstrar a qualificação da equipe técnica que sustenta a central.
- Supervisão operacional de verdade. Alguém responde por cada turno. Passagem de turno, tratativa de eventos, triagem e acionamento das autoridades com informações fidedignas precisam ser rotina documentada, não improviso.
- Imagens com controle. Política de retenção, controle de acesso e registro — quem vê o quê, por quanto tempo, e como isso fica auditável.
Repare: quase nada disso é hardware. É processo, padrão e documentação — a base que segura a operação e que agora virou exigência. Quem já trabalhava com método sai na frente; quem operava no improviso vai ter que correr.
O custo de operar irregular
Operar fora da nova lei sai mais caro do que se adequar — a diferença é que a conta da irregularidade chega de uma vez, e no pior momento. Uma central que não está regular fica exposta a três coisas:
- Sanção da Polícia Federal, que fiscaliza o setor. As multas previstas vão de R$ 1 mil a R$ 30 mil, além de medidas mais severas para atuação clandestina.
- Perda de contrato — principalmente os públicos e de maior porte, que exigem comprovação de regularidade para manter ou renovar o serviço.
- Descobrir a exposição no meio de uma vistoria, e não antes dela. Esse é o cenário mais caro de todos.
Vale um dado de referência de porte: o decreto trata de capital mínimo de R$ 146.000 para empresas de monitoramento eletrônico — um sinal claro de que o setor está sendo formalizado, e de que a régua subiu.
Adequação, nesse contexto, não é custo. É o que protege o contrato que já está na sua casa — e o faturamento que depende dele.
Onde termina o jurídico, começa a operaçãoA interpretação formal da lei, o parecer jurídico e o processo de autorização e registro junto à Polícia Federal são com advogado especializado — essa fronteira é inegociável. A Criarise atua no lado operacional e técnico da adequação: infraestrutura da central, equipe técnica, supervisão, processos e documentação. As duas frentes são complementares: o parceiro jurídico resolve a parte formal; a Criarise organiza a base que sustenta a operação.
Sua central passaria numa vistoria hoje?
Montamos uma autoavaliação rápida da adequação da sua central — 20 pontos em 5 blocos, com uma nota de exposição ao final (vermelho, amarelo ou verde). Em cerca de 5 minutos você enxerga onde a operação está mais frágil frente ao novo decreto.
Por onde começar a adequação
O primeiro passo é barato e não para a operação: um diagnóstico que mapeia onde a central está exposta e devolve as prioridades organizadas num plano de ação. A partir dele, cada frente — infraestrutura, operação e gestão — vira um passo claro, com começo, meio e responsável.
Se você tem uma central e ainda não olhou para isso com método, o momento é agora — enquanto a adequação ainda é escolha sua, e não da fiscalização. Conheça o Diagnóstico de Operação Crítica ou fale direto com a gente.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para adequar minha central?
A Lei 14.967/2024 prevê prazo geral de até três anos, contados da sua publicação, para as adequações decorrentes — referência prática em 10 de setembro de 2027 —, salvo prazos específicos. Como organizar a base de uma central leva meses, começar cedo evita resolver na correria.
Preciso trocar todos os equipamentos da central?
Não necessariamente. O foco da regulamentação é a base operacional e técnica — infraestrutura, equipe, supervisão e documentação. Boa parte da adequação é processo, padrão e registro do que você já faz, não compra de hardware.
Portaria remota também é afetada?
Depende de como a operação funciona. Quando a portaria remota depende de CFTV, alarme, controle de acesso, registro de eventos e acionamento de autoridades, ela é analisada como operação de monitoramento eletrônico — e aí os mesmos parâmetros passam a valer. Vale mapear o caso concreto.
A Criarise cuida da parte jurídica e do registro na Polícia Federal?
Não. A Criarise resolve o lado operacional e técnico da adequação. A interpretação jurídica formal e o processo de autorização junto à Polícia Federal são com advogado especializado — atuamos de forma complementar a ele.
Este conteúdo é orientativo e trata da dimensão operacional e técnica da adequação. Não constitui parecer jurídico nem substitui advogado, contador ou o processo de autorização junto à Polícia Federal. Fontes: Lei nº 14.967/2024 e Decreto nº 13.012/2026.